Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
DIRETRIZES AOS USUÁRIOS
No sentido de viabilizar o melhor atendimento e a maior segurança para
todos usuários, o Conselho Deliberativo por sua Secretaria Geral da SP
ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO
delibera:
1. Todas as notificações, documentos e comunicações deverão ser
impreterivelmente
protocolados na Secretaria do Centro de Arbitragem no horário das 9:00 h até
17:00 h;
2. Não é permitida a entrega de notificações, documentos e comunicações na
guarita de segurança da Câmara.
Em caso de necessidade, estes podem ser entregues dentro do
horário de funcionamento da Câmara na recepção da Câmara;
3. Os referidos documentos, inclusive o pedido de instauração de arbitragem,
deverão ser apresentados pelas partes, árbitros, peritos e auditores em números
de vias equivalentes ao número de partes, árbitros e uma via para arquivamento
na Secretaria. Números inferiores não serão aceitos;
DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DA SP ARBITRAL :