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Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Câmara Italo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sâo Paulo
Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
Centro de Referência em Mediação e Arbitragem
Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo
DIRETRIZES AOS USUÁRIOS
No sentido de viabilizar o melhor atendimento e a maior segurança para todos usuários, o Conselho Deliberativo por sua Secretaria Geral da SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO delibera:

1. Todas as notificações, documentos e comunicações deverão ser impreterivelmente
protocolados na Secretaria do Centro de Arbitragem no horário das 9:00 h até 17:00 h;

2. Não é permitida a entrega de notificações, documentos e comunicações na guarita de segurança da Câmara.

Em caso de necessidade, estes podem ser entregues dentro do
horário de funcionamento da Câmara na recepção da Câmara;

3. Os referidos documentos, inclusive o pedido de instauração de arbitragem, deverão ser apresentados pelas partes, árbitros, peritos e auditores em números de vias equivalentes ao número de partes, árbitros e uma via para arquivamento na Secretaria. Números inferiores não serão aceitos;

DIRETRIZES PARA USUÁRIOS DA SP ARBITRAL :