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FAQ pg 1.
1. O que é arbitragem?
A arbitragem é uma forma de solução de conflitos, prevista em lei, que pode
ser utilizada quando estamos diante de um impasse decorrente de um
contrato. Para isso, as partes nomearão árbitros.
2. Quem decide a controvérsia por arbitragem?
Será um árbitro, ou vários árbitros, sempre em número ímpar escolhido pelas
partes. O árbitro poderá ser qualquer pessoa maior de idade, no domínio de
suas faculdades mentais e que tenha a confiança das partes. Também deverá
ser independente e imparcial, isto é, não pode ter interesse no resultado da
demanda e não pode estar vinculado a nenhuma das partes.
3. Qual a lei que dispõe sobre arbitragem?
É a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.
4. Antes desta lei já era possível utilizar a arbitragem? Por que era pouco
aplicada?
A arbitragem não é instituto novo no direito brasileiro. Desde a Constituição
Imperial de 1824 até a atualidade sempre esteve presente no ordenamento jurídico,
com a denominação de juízo arbitral ou compromisso. A pouca utilização da
arbitragem era devido ao fato de não oferecer garantia jurídica e ser muito
burocratizada a forma de utilização. Basta lembrar que não outorgava
obrigatoriedade de cumprimento à cláusula contratual que previa a arbitragem,
bem como a decisão arbitral precisava ser homologada por um juiz.
5. O que pode ser resolvido por arbitragem?
Prevê a lei que qualquer controvérsia, conflito ou desentendimento que diga
respeito a direitos que as partes possam livremente dispor pode ser resolvida por
arbitragem. Por exemplo, tudo que possa ser estabelecido em um contrato pode
ser solucionado por arbitragem.
6. O que não pode ser resolvido por arbitragem?
Esta fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as
partes não podem efetuar transações; não podem dispor como quiserem, tais
como, as referentes ao nome da pessoa, estado civil, impostos, delitos criminais
etc. Enfim, todas as questões que estão fora da livre disposição das pessoas e
que só podem ser resolvidas pelo Judiciário.
7. Como prever a utilização da arbitragem?
Para utilizar a arbitragem, as partes, em um contrato, devem incluir uma cláusula
contratual prevendo que os futuros litígios dele originados serão resolvidos por
arbitragem. Pode estar disposta em um contrato, como referido, ou em qualquer
documento à parte assinado pelas partes. O nome jurídico desta disposição é
cláusula compromissória.