Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
HISTORIA
A SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO - www.sparbitral.com.br -
é uma associação civil sem fins econômicos, registrada perante o 10º Cartório de Registro das
Pessoas Jurídicas de São Paulo, e foi constituída inicialmente em 05 de maio de 2000, através de
um Convênio de Criação e Regulamentação do então Tribunal Arbitral do Comércio pelas seguintes
entidades: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Junta Comercial do Estado de São
Paulo, Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Federação dos Contabilistas do Estado de
São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, Associação dos Peritos
Judiciais do Estado de São Paulo e Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria de São Paulo
com o objetivo de proporcionar a toda a comunidade empresarial a solução extrajudicial de
controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da legislação em vigor,
especialmente a Lei n.º 9.307/96 - ( Lei Brasileira de Arbitragem - ou também conhecida como Lei
Marco Maciel ).
Em Julho/2008, algumas entidades que deram origem a SP ARBITRAL, resolveram unilateralmente
a denunciar o convênio de criação, e as entidades remanescentes - Associação dos Peritos
Judiciais do Estado de São Paulo, Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo,
Câmara-Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo e Instituto Brasileiro de
Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo de comum acordo resolveram então dar
continuidade as atividades da SP ARBITRAL, conferindo personalidade jurídica própria à SP
ARBITRAL, visto que pelo Convênio original tanto não acontecia.
A SP ARBITRAL - Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, tem por uma de suas
finalidades, conforme estabelece em seu artigo 2º do Estatuto Social em Vigor - administrar
procedimentos arbitrais conforme previsto nos artigos 5º, 13º, parágrafos 3º, e 21 da Lei n.º
9.307/96, de 23 de Setembro de 1996, e de acordo com tratados e convenções internacionais que
tiverem aplicação no território braileiro, bem como administrar procedimentos de mediação de
conflitos.