Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Câmara Italo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sâo Paulo
Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
Centro de Referência em Mediação e Arbitragem
Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo
HISTORIA
A SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE SÃO PAULO - www.sparbitral.com.br -
é uma associação civil sem fins econômicos, registrada perante o 10º Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas de São Paulo, e foi constituída inicialmente em 05 de maio de 2000, através de um Convênio de Criação e Regulamentação do então Tribunal Arbitral do Comércio pelas seguintes entidades: Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, Junta Comercial do Estado de São Paulo, Federação do Comércio do Estado de São Paulo, Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo, Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de São Paulo, Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo e Câmara Ítalo-Brasileira de Comércio e Indústria de São Paulo com o objetivo de proporcionar a toda a comunidade empresarial a solução extrajudicial de controvérsias relativas a direitos patrimoniais disponíveis, nos termos da legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 9.307/96 - ( Lei Brasileira de Arbitragem - ou também conhecida como Lei Marco Maciel ).

Em Julho/2008, algumas entidades que deram origem a
SP ARBITRAL, resolveram unilateralmente a denunciar o convênio de criação, e as entidades remanescentes - Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo, Câmara-Ítalo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo e Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo de comum acordo resolveram então dar continuidade as atividades da SP ARBITRAL, conferindo personalidade jurídica própria à SP ARBITRAL, visto que pelo Convênio original tanto não acontecia.

A SP ARBITRAL - Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo, tem por uma de suas finalidades, conforme estabelece em seu artigo 2º do Estatuto Social em Vigor - administrar procedimentos arbitrais conforme previsto nos artigos 5º, 13º, parágrafos 3º, e 21 da Lei n.º 9.307/96, de 23 de Setembro de 1996, e de acordo com tratados e convenções internacionais que tiverem aplicação no território braileiro, bem como administrar procedimentos de mediação de conflitos.