Av. Tiradentes, 960 CEP 01102-000 – São Paulo – SP - 11 3228-8282
Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo
Câmara Italo-Brasileira de Comércio, Indústria e Agricultura de São Paulo
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Sâo Paulo
Instituto Brasileiro de Avaliações e Pericias de Engenharia de São Paulo
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo
Centro de Referência em Mediação e Arbitragem
Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo
MODELO DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS NOVOS

" Qualquer divergência ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução deste contrato
deverá ser definitivamente solucionada por Arbitragem, por um ou mais árbitros Indicados de
acordo com o Regulamento de Arbitragem da SP ARBITRAL - CÂMARA DE ARBITRAGEM
EMPRESARIAL DE SÃO PAULO, situada na Av. Tiradentes n. 960 - 3o. andar - Bairro da Luz / Centro em São Paulo - SP, CEP: 01102-000,
entidade que administrará o processo arbitral, de acordo com o citado Regulamento. "

· A arbitragem terá sede em ________________ ( indicar)

· O Idioma oficial da Arbitragem será o _____________ ( indicar)

· A Arbitragem será regida pela _____________ ( estabelecer a legislação)

CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA CONTRATOS FIRMADOS ANTERIORMENTE A LEI Nº 9.307/96

TERMO DE ADITAMENTO

As partes contratantes, de um lado a empresa/entidade...... CNPJ/MF n.º outras inscrições...... , estabelecida na Rua........ nesta cidade/Capital/SP, neste ato representada por....... RG, CPF n.º ..... na qualidade de......., e de outro a empresa/entidade...... CNPJ/MF n.º ..... outras inscrições..... têm entre justo e contratado, em aditamento ao contrato firmado em..... a inclusão da seguinte cláusula: (incluir aqui a Cláusula Compromissória acima).

As partes também poderão optar pelo Regulamento de Arbitragem Expedita da SP ARBITRAL, nomeando árbitro único para solucionar divergências ou controvérsias da interpretação ou execução do contrato, ou mesmo propor a mediação antes de ser iniciado o procedimento arbitral, através de simples requerimento perante a Secretaria da Câmara. Caso as partes optem pela mediação, será então observado o Regulamento de Procedimento de mediação do CEREMA - Centro de Referência em Mediação e Arbitragem entidade que mantém convênio de cooperação técnica com a SP ARBITRAL. As pessoas que vierem a funcionar como mediadores, não poderão aceitar encargos como árbitros nos procedimentos de arbitragem.