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Conflitos e investimentos "Arbitragem é essencial
para o capital estrangeiro"
O Brasil é atualmente o quarto país que mais utiliza a arbitragem no mundo.
De acordo com o advogado Pedro Batista Martins, é importante observar que o Judiciário
brasileiro sempre ofereceu a segurança necessária ao capital estrangeiro e tranquilidade para
o país que investe. "A despeito da inexistência de uma lei que tornasse viável a arbitragem, o
Brasil sempre registrou investimentos no país. O sistema jurídico brasileiro, que sempre foi
alinhado com os países da Civil Law , tem reconhecida qualidade e independência", destacou
durante o painel "Arbitragem e atração de investimentos no Brasil", no seminário promovido
pelo jornal Valor Econômico , nesta segunda-feira (28/11) em São Paulo.
O advogado conta que a arbitragem é cada vez mais utilizada no exterior de forma que todo
contrato considerado sério possui cláusla de arbitragem. "Isso é reconhecer que a arbitragem
ingressa como mecanismo essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do
comércio internacional." Para ele, a segurança que o país oferece também vem de seu
histórico com normas específicas e cita a Lei 4.313 de setembro de 1962. "Desde a edição
dessa lei que regula a captação e remessa para o exterior, apesar de várias situações
difíceis pelas quais o país passou, poucas alterações foram feitas e nenhuma alterou a
espinha dorsal da norma."
Relegada nos anos 70, a arbitragem estava mais presentes nos contratos e empréstimos
internacionais contraídos pelas estatais, sempre com aval do Tesouro. A partir desse
momento, nas décadas seguintes, passa a existir uma pressão para a validação dos
contratos com cláusulas compromissórias. Na medida em que o país atua mais no mercado
internacional e recebe mais investimentos, essa pressão começou a pedir uma estrutura
jurídica que valide a utilização da arbitragem. "A Lei de Arbitragem tem no nascedouro uma
pesquisa sobre o Judiciário, que foi favorável a essa solução, pois se demonstrou como
sistema confiável", destaca Batista Martins.
Para o advogado, esse entendimento reconhece que a arbitragem ingressa como mecanismo
essencial para o fluxo de capital estrangeiro no país, no plano do comércio internacional. A
arbitragem cresceu em importância com a Lei 9.307/96, com iniciativa senador Marco Maciel
(DEM-PE), em 1992. "Os empresários foram os primeiros a encampar a validade e eficácia
da lei, mesmo antes da discussão sobre a constitucionalidade, pois não queriam esperar o
Judiciário."
Martins acredita que o contexto atual do mercado abrange alta competitividade e agilidade
empresarial, fatores que impossibilitam que uma disputa seja resolvida em três, quatro ou
cinco anos no Poder Judiciário. "A culpa não é do Judiciário, pois a arbitragem de maneira
nenhuma o substitui. Mas é impossível que uma empresa conviva com uma briga de sócios
durante muito tempo, prejudica o andamento da empresa, que perde produtividade."
Investimentos direitos
A importância do capital estrangeiro é endossada pelo economista Roberto Teixeira da
Costa, presidente da Câmara de Arbitragem do Mercado/Bovespa, que diz ser surpreendente
que o Brasil continue sendo grande captador de capital estrangeiro a despeito do atual
cenário mundial. "Até outubro deste ano, o país captou US$ 56 bilhões, em Investimento
Estrangeiro Direto (IED). E, segundo a última estimativa, o IED deve somar US$ 60 bilhões
ao final deste ano."
O economista reconhece a importância da arbitragem para dar confiança ao investidor. Para
ele, o Brasil ainda atrai muito investidores pela a confiança na moeda, que também é fator
relevante, e a "governança empresarial do país que está muito acima da Índia, China e
Rússia. Estamos muito mais avançados", reforça Costa. Ele destaca ainda a previsibilidade
para dar segurança ao investidor. "Ninguém vai para um país que não mantém as regras do
jogo. As regras não podem ser alteradas." Além disso, ele destaca o fator tempo para dar
segurança necessária ao investidor. "Não se pode conciliar o tempo do investidor de mercado
com o tempo da Justiça."
O advogado Carlos Alberto Carmona, professor da Universidade de São Paulo (USP), acredita
que não existe solução alternativa de litígios. "É preciso entender que existem mecanismos
diferentes para litígios diferentes. O papel do Judiciário não é julgar de maneira fantástica
todos os tipos de litígios." Carmona destaca ainda que o Judiciário deve apoiar esses
mecanismos encontrados como ocorre com a mediação e conciliação.
Para o professor, os litígios societários não devem ir ao Poder Judiciário, pois os juízes não
são preparados para julgá-los. "Os juízes devem julgar questões que interessam à
sociedade, as questões que interessam aos particulares naturalmente são muito complexas
e não podem ocupar no Judiciário lugar de questões que deveriam estar lá."
Na arbitragem, Carmona argumenta que é natural que aquele que cuida de uma única causa
e está mais ligado às questões de comércio julgue melhor o conflito. "A perspectiva de um
processo longo mostra que a arbitragem nos dá um mecanismo diferenciado, com
responsabilidade e liberdade, para mudar parâmetros dos processos que conhecemos e são
inadequados para solução de determinados conflitos."
A mudança de paradigma cultural, segundo o professor, depende muito do advogado, porque
ele quem vai tranquilizar seu cliente. Carmona destaca que os advogados devem se informar
mais. "Nesse momento, o advogado precisa saber escolher a câmara, ter informação
necessária sobre onde vai resolver seu problema." Para ele, os advogados ainda não
entenderam que ao firmar uma cláusula arbitral precisam saber quais são suas escolhas.
Líliam Raña é repórter da revista Consultor Jurídico .
Revista Consultor Jurídico , 29 de novembro de 2011
A Câmara de Comércio Internacional (CCI)
registrou em 2009 um aumento de 20% no
número de participantes, chegando a quase 90
países. Naquele ano, o CCI registrou 817 novos
casos, elevando para 1.461 os conflitos em
arbitragem, o que representou 50% a mais nos
últimos dez anos. O Brasil acompanhou essa
tendência mundial de crescimento e registrou
"um aumento sem precedentes" de participantes,
segundo o relatório da CCI. Saltou de quatro, em
1995, para 86, em 2009.